Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 89-II do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 89-II do CPC
6 decisões do STJ citam o art. 89-II do CPC, de 2016 a 2024; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 89-II do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 89-II do CPC.
- STJEREsp 2.072.068/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/08/2024civil
- STJAREsp 620.688MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/11/2021civil
Diante do exposto, conheço do agravo para desprover o recurso especial. Publique-se. Brasília, 07 de outubro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30467184 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…
- STJREsp 1.176.092MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/06/2021civil
- STJREsp 1.447.246/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/08/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 493.858/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/04/2019
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2019. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.552.913/RJAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 08/11/2016publicada em 02/02/2017civil
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. PARTILHA DE BENS. CPC/73, ART. 89, II. DEPÓSITO BANCÁRIO FORA DO PAÍS. POSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO ACERCA DO BEM NA SEPARAÇÃO EM CURSO NO PAÍS. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. 1. Ainda que o princípio da soberania impeça…