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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 120 A medida de segurança é imposta em sentença, que lhe estabelecerá as condições, nos termos da lei penal militar.
Parágrafo único A imposição da medida de segurança não impede a expulsão do estrangeiro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.