Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 2º-A do CPP
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º-A do CPP
3 decisões do TJSP citam o art. 2º-A do CPP, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 2º-A do CPP, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJGO citam o art. 2º-A do CPP, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPA cita o art. 2º-A do CPP, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 2º-A do CPP.
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 21/08/2026publicada em 25/08/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA, DESACATO E INJÚRIA RACIAL. ABORDAGEM POR GUARDAS MUNICIPAIS. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame: 1. Apelação criminal interposta pela…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Marcelo Gordo13ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 18/07/2026publicada em 21/07/2026penal
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. INJÚRIA QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que condenou Rosangela Aparecida de Barros da Silva por injúria qualificada, com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, à pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sival Guerra Pires4ª Câmara Criminalpublicada em 14/04/2026penal
APELAÇÃO CRIMINAL (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA MULTA. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DIREITO DIRIGIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de embriaguez ao…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gustavo Dalul Faria4ª Câmara Criminalpublicada em 09/04/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. DOLO ESPECÍFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu a acusada pela prática do crime de injúria racial, previsto…
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- STJAgRg no REsp 2.241.292/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/03/2026penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INJÚRIA RACIAL. SISTEMA ACUSATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso especial e negou-lhe provimento, ao entender que os fatos e as circunstâncias do delito, narrados pelo órgão…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Augusto de Siqueira13ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 12/02/2026publicada em 27/02/2026penal
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO DE RAÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Hamilton Domingues de Jesus foi denunciado por praticar discriminação e preconceito de raça, em sua dimensão social, contra uma mulher transgênero em seu estabelecimento comercial. A…
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- TJPASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Eva do Amaral CoelhoSeção de Direito Penaljulgada em 30/11/2022publicada em 30/11/2022
PROCESSO PENAL. DÚVIDA NÃO MANIFESTADA SOB FORMA DE CONFLITO NOS AUTOS DE “HABEAS CORPUS”. DISTRIBUIÇÃO DE NOVO REMÉDIO HEROICO SOB A VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO DE 2016. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO “TEMPUS REGIT ACTUM”. DÚVIDA DIRIMIDA. PREVENÇÃO DESEMBARGADORA SUSCITADA. DECISÃO UNÂNIME.
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- STJAREsp 2.156.281MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/09/2022penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 23 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33949957 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 179.295/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/11/2012penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente habeas corpus. Publique-se Intime-se. Brasília, 12 de novembro de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator