Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 2.005 do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2.005 do CPP

Nenhuma decisão da base cita o art. 2.005 do CPP.

A decisão que cita o art. 2.005 do CPP.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José Luiz Oliveira de Almeida Ementa Penal. Processual Penal. Apelação Ministerial. Art2ª Câmara Criminalpublicada em 31/08/2022penal

    Penal. Processual Penal. Apelação Ministerial. Art. 157, § 2º, I e II, do CPB. Absolvição em primeira instância. Pleito condenatório não acolhido. Acervo probatório circunscrito aos elementos informativos do inquérito policial não ratificados em juízo. Dúvida fundada acerca da autoria delitiva…

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