Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 2.005 do CPP
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.005 do CPP
Nenhuma decisão da base cita o art. 2.005 do CPP.
A decisão que cita o art. 2.005 do CPP.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Luiz Oliveira de Almeida Ementa Penal. Processual Penal. Apelação Ministerial. Art2ª Câmara Criminalpublicada em 31/08/2022penal
Penal. Processual Penal. Apelação Ministerial. Art. 157, § 2º, I e II, do CPB. Absolvição em primeira instância. Pleito condenatório não acolhido. Acervo probatório circunscrito aos elementos informativos do inquérito policial não ratificados em juízo. Dúvida fundada acerca da autoria delitiva…
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