Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual Penal. Apelação Ministerial. Art. 157, § 2º, I e II, do CPB. Absolvição em primeira instância. Pleito condenatório não acolhido. Acervo probatório circunscrito aos elementos informativos do inquérito policial não ratificados em juízo. Dúvida fundada acerca da autoria delitiva. Apelo conhecido e improvido. 1. Os elementos informativos produzidos durante o inquérito policial destinam-se, precipuamente, à formação da opinio delicti do órgão acusatório, e só podem subsidiar uma condenação se forem ratificados em juízo, o que não ocorreu in casu. Inteligência do art. 155, do CPP. 2. A condenação deve resultar, sempre, de atividade cognitiva escorada em provas claras, robustas e harmônicas. Na dúvida, a absolvição se impõe, em face do princípio constitucional do in dubio pro reo. 3. Apelo conhecido e improvido. Absolvição mantida. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.