Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 23-A do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23-A do CPP

Nenhuma decisão da base cita o art. 23-A do CPP.

A decisão que cita o art. 23-A do CPP.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Corrêa LeiteCoordenadoria de Acórdãos e Apoio Aos Plenáriospublicada em 03/02/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE…

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