Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULUM LIBERTATIS FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA, EM PARTE COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva do paciente, acusado de, em tese, ter praticado o crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, do CP). O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva por risco à ordem pública, ser reincidente e possuir antecedentes criminais. A defesa pleiteou substituição da prisão por tratamento terapêutico ou monitoramento eletrônico. Liminar indeferida, com determinação de consulta médica preliminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada e deve ser mantida; e (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por internação compulsória para tratamento da dependência química ou por monitoramento eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os autos evidenciam prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, além de justificativas concretas para a necessidade da prisão preventiva, pela garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, tendo em vista antecedentes criminais e periculosidade do paciente. 4. Não há nos autos prova pré-constituída que justifique internação compulsória. Meros indícios de que o paciente é usuário de drogas e de que há vaga disponível em estabelecimento especializado não supre a prova pré-constituída necessária para a internação do paciente neste momento. 5. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta do delito e dos riscos decorrentes da liberdade do paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada, em parte com o parecer. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva fundamentada em prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e periculum libertatis, especialmente para garantia da ordem pública, é medida adequada e proporcional. 2. A ausência de prova pré-constituída inviabiliza a internação compulsória para tratamento, cabendo avaliação preliminar respeitando a discricionariedade judicial. 3. Asubstituiçãopor medidascautelaresdiversas somente é admissível quando tais providências forem suficientes para atingir os fins daprisãopreventiva, o que não ocorre em casos de extrema gravidade fática." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LXVIII; CPP, arts. 23-A, 310, 312, 313, 319; Lei nº 11.343/2006, art. 23-A; Provimento TJMS nº 151/2017, art. 10, parágrafo único, inciso IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.831.982/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, 20/3/2023; STJ, AgRg no HC 646.417/PR, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, 17/08/2021; STF, AgRg no HC n. 887.544/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, 12/3/2024; STJ, AgRg no HC 728.625/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, 14/6/2022. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, denegaram a ordem
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
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