Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 24-A do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 24-A do CPP

10 decisões do STJ citam o art. 24-A do CPP, de 2020 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 24-A do CPP, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 24-A do CPP.

  1. STJAREsp 3.231.337/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/09/2026penal

    Diante do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…

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  2. STJAgRg no RHC 230.201/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/05/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO…

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  3. STJAREsp 3.144.037/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 20/03/2026penal

    Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 18 de março de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA55126873 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  4. STJHC 1.045.142/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 23/10/2025penal
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  5. STJRHC 225.798/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 23/10/2025penal

    Diante do exposto, ao recurso em . nego provimento habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de outubro de 2025 ​Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA51607762 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  6. STJAREsp 3.020.092/ROMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/09/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, do agravo em recurso especial. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de setembro de 2025 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA50640982 assinado eletronicamente nos termos…

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  7. STJRHC 210.824/PAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/02/2025penal

    Ante o exposto, com amparo no art. 34, inciso XVIII, b, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico…

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  8. STJAREsp 2.775.964/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/01/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA45192969 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…

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  9. STJHC 732.093/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 01/04/2022penal

    Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para redimensionar a pena aplicada à paciente para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicialmente aberto, bem como substituir da pena…

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  10. STJHC 611.618/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 15/09/2020penal

    com essas considerações, por ora, não observo a existência de constrangimento ilegal apto à concessão da medida de urgência. Indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações detalhadas ao Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora/MG sobre o andamento do Processo n. 145.20.352.036-9…

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