Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 387-IV do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 387-IV do CPP

15 decisões do STJ citam o art. 387-IV do CPP, de 2015 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 387-IV do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 387-IV do CPP, de 2019 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 387-IV do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STJ que citam o art. 387-IV do CPP: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 1.620.494/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 10/10/2016penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a reparação dos danos à vítima nos termos da sentença de fls. 324/339. Publique-se. Brasília, 06 de outubro de 2016. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJHC 725.075MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 14/03/2023penal

    Ante o exposto, tendo em vista que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado neste Tribunal Superior, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de março de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA35599029 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAgRg no REsp 2.171.417/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 03/01/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 2.181.123/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/08/2026penal

    Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, c, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso especial, a fim de afastar a fixação de indenização pelos danos causados. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 2.785.307/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/05/2025penal

    Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA47169424 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 2.563.653/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 25/03/2025penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 2.259.055/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 19/12/2024penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAREsp 2.299.821/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 31/05/2023penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA36999705 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 2.004.473MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 01/06/2022penal

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. ART. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVAE. VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. INDENIZAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. INSTRUÇÃO REALIZADA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.893.039/GOMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/11/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer, nos termos da sentença condenatória, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2020. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta