Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 131 do CTB

O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 131 O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, e com nova redação dada pela Lei nº 14.229, de 21/10/2021)

§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 6º O Contran regulamentará a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.229, de 21/10/2021)

§ 7º O Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência do disposto no § 5º deste artigo diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 131 do CTB

1.204 decisões do STJ citam o art. 131 do CTB, de 2000 a 2026; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 131 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

74 decisões do STF citam o art. 131 do CTB, de 2004 a 2026; 23,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 131 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STF que citam o art. 131 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STFADI 2.998/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 10/04/2019publicada em 01/10/2020

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO A DIVERSOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE QUANTO AO ART. 288, § 2°; IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS ARTS. 124, VIII; 128 E 131, § 2°. APLICAÇÃO DE INTEPRETAÇÃO CONFORME AO PARÁGRAFO…

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  2. STFADI 3.049/ALAcórdãoProvido
    Rel. Min. Cezar PelusoTribunal Plenojulgada em 04/06/2007publicada em 24/08/2007

    INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 6.347/2002, do Estado de Alagoas. Competência legislativa. Trânsito. Transporte. Veículos. Inspeção técnica veicular. Avaliação de condições de segurança e controle de emissões de poluentes e ruídos. Regulamentação de concessão de serviços e da sua…

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  3. STFADI 3.049 MC/ALAcórdãoProvido
    Rel. Min. Cezar PelusoTribunal Plenojulgada em 05/02/2004publicada em 12/03/2004

    INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei estadual. Concessão dos serviços públicos de inspeção técnica veicular. Normas de trânsito. Inexistência da lei complementar prevista no art. 22, § único, da Constituição Federal. Matéria de competência privativa da União. Ofensa aparente ao art. 22, XI, da…

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  4. STFRcl 90.008 AgR-ED/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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  5. STFARE 1.607.283/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/06/2026publicada em 05/06/2026
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  6. STFADI 6.694/ALAcórdãoProvido
    Rel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 19/05/2025publicada em 10/06/2025

    DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8.311/2020 DO ESTADO DE ALAGOAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. APREENSÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE COM DÍVIDA DE IPVA, SEGURO DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. TRÂNSITO E…

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  7. STFRcl 76.430/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/02/2025publicada em 20/02/2025
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  8. STFARE 1.489.798/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 05/08/2024publicada em 07/08/2024
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  9. STFARE 1.490.667/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 22/05/2024publicada em 23/05/2024
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  10. STFRE 1.479.907/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/04/2024publicada em 10/04/2024
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