Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 191 do CTB

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 191 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Penalidade com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Parágrafo único Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 191 do CTB

5 decisões do STJ citam o art. 191 do CTB, de 2009 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 191 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 191 do CTB, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 191 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 191 do CTB.

  1. STJREsp 2.098.428/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/10/2023administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. REEXAME DOS FATOS E PROVAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 2.172.125MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/08/2022civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE CULPA PRESUMIDA DO AUTOR. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.365.945/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 29/11/2018

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAgRg no Ag 1.088.121/PRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 11/09/2012publicada em 26/09/2012civil

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DAS VÍTIMAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. COMPENSAÇÃO DE DESPESAS DO FUNERAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR. 1…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAgRg no Ag 1.088.121/PRMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 07/08/2009civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de julho de 2009. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta