Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 258 do CTB
As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
Texto
Art. 258 As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)
§ 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.
§ 3º (Vetado) (VETADO)
§ 4º (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 258 do CTB
60 decisões do STJ citam o art. 258 do CTB, de 2004 a 2026; 18,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 258 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17 decisões do STF citam o art. 258 do CTB, de 2001 a 2026; 47,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 258 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STF que citam o art. 258 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFADI 2.432 MC/RNAcórdãoProvidoRel. Min. Nelson JobimTribunal Plenojulgada em 07/06/2001publicada em 21/09/2001
CONSTITUCIONAL. LEI 7.723/99 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AUTORIZA PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, SEM CORREÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO PARA DISPOR SOBRE A MATÉRIA QUE ESTÁ PREVISTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ART. 22, PARÁGRAFO…
- STFARE 1.608.650/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/06/2026publicada em 15/06/2026
- STFADI 3.117/MSAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 30/10/2023publicada em 23/11/2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 2.391/2001, 2.490/2002 E 2.496/2002 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LEI N. 5.976/2022. PREJUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação direta de inconstitucionalidade é processo de natureza objetiva, destinado…
- STFARE 1.433.853/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 23/10/2023publicada em 03/11/2023
- STFADI 3.117/MSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 18/10/2021publicada em 28/10/2021
- STFARE 1.344.646/SPMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 04/10/2021publicada em 06/10/2021
- STFRE 1.329.392/MGMonocráticaParcialRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 18/08/2021publicada em 01/09/2021
- STFARE 1.333.688/SPMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 02/08/2021publicada em 03/08/2021
- STFARE 1.333.690/SPMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 02/07/2021publicada em 05/07/2021
- STFARE 1.330.926/SPMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 30/06/2021publicada em 02/07/2021