Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 270 do CTB
O veiculo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
Texto
Art. 270 O veiculo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.160, de 25/8/2015, e com nova redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
§ 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2º, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.160, de 25/8/2015, publicada no DOU de 26/8/2015, em vigor 150 dias após a publicação)
§ 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2º resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.160, de 25/8/2015, publicada no DOU de 26/8/2015, em vigor 150 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 270 do CTB
299 decisões do STJ citam o art. 270 do CTB, de 2002 a 2026; 17,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 270 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STF citam o art. 270 do CTB, de 1999 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 270 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STF que citam o art. 270 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFRE 1.224.374/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 19/05/2022publicada em 23/09/2022
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ARTIGO 165-A E ARTIGO 277, §§ 2º E 3°. LEI SECA (LEI FEDERAL Nº 11.705/08), ARTS. 2º, 4º e 5º, III, IV E VIII. LEI FEDERAL Nº 12.760/2012, ART. 1º. CONSTITUCIONALIDADE…
- STFRMS 29.198/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 30/10/2012publicada em 28/11/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO A PARTIR DO RESULTADO DE SINDICÂNCIA QUE APUROU FATOS NARRADOS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO DE…
- STFRcl 94.879/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/05/2026publicada em 19/05/2026
- STFADI 6.694/ALAcórdãoProvidoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 19/05/2025publicada em 10/06/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8.311/2020 DO ESTADO DE ALAGOAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. APREENSÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE COM DÍVIDA DE IPVA, SEGURO DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. TRÂNSITO E…
- STFARE 1.527.129/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/12/2024publicada em 16/12/2024
- STFARE 1.515.101/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/11/2024publicada em 06/11/2024
- STFADI 6.997/RNAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 28/11/2022publicada em 06/12/2022
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 10.963, de 30 de julho de 2021, do Estado do Rio Grande do Norte. Proibição de apreensão e remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da não identificação…
- STFADI 4.017/DFAcórdãoParcialRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 19/05/2022publicada em 23/09/2022
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ARTIGO 165-A E ARTIGO 277, §§ 2º E 3°. LEI SECA (LEI FEDERAL Nº 11.705/08), ARTS. 2º, 4º e 5º, III, IV E VIII. LEI FEDERAL Nº 12.760/2012, ART. 1º. CONSTITUCIONALIDADE…
- STFRE 1.392.842/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/08/2022publicada em 15/08/2022
- STFRE 1.347.579/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 30/04/2022publicada em 02/05/2022