Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 58 do CTB
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Texto
Art. 58 Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 58 do CTB
238 decisões do STJ citam o art. 58 do CTB, de 1993 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 58 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o art. 58 do CTB, de 1977 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 58 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1977 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 58 do CTB.
- STFARE 1.575.503 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 07/10/2026penal
Agravo regimental em recursos extraordinários com agravos. Tribunal do Júri. Soberania. Caráter não absoluto. Homicídio decorrente de acidente de trânsito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça. Cassação do veredicto condenatório por contrariedade às provas dos autos. Superação do entendimento…
- STFARE 1.622.250/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFRcl 91.826/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/03/2026publicada em 18/03/2026
- STFARE 1.592.134/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/03/2026publicada em 11/03/2026
- STFRHC 265.289/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/11/2025publicada em 02/12/2025penal
- STFARE 1.575.503/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/11/2025publicada em 11/11/2025penal
- STFARE 1.462.782 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/12/2023publicada em 06/02/2024
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Ausência de nexo de causalidade. Matéria Infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou…
- STFARE 1.462.782/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/10/2023publicada em 31/10/2023
- STFARE 737.330/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 19/04/2013publicada em 24/04/2013
- STFRE 87.775/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cunha PeixotoPrimeira Turmajulgada em 24/11/1977publicada em 29/12/1977
- E LEGAL A EXIGÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A MULTA, MAS NÃO SOBRE O ACRÉSCIMO ESTABELECIDO PELA LEI PAULISTA, VEZ QUE ESTE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACIFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E INCONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.