Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 74 do CTB

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 74 A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 74 do CTB

6 decisões do STJ citam o art. 74 do CTB, de 2004 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 74 do CTB, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJCE cita o art. 74 do CTB, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 74 do CTB, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 74 do CTB.

  1. STJHC 563.008/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/02/2020penal

    Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  2. STJREsp 1.084.828/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 20/05/2009

    Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial (CPC, art. 557, caput). Intime-se. Brasília (DF), 12 de maio de 2009. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator

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  3. STJAg 968.285/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. José Delgadopublicada em 22/02/2008

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2008. Ministro JOSÉ DELGADO Relator

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  4. STJREsp 628.502/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 11/04/2006publicada em 22/05/2006

    PROCESSUAL CIVIL - ART. 535, II, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DISTINTO - REEXAME NECESSÁRIO - EFEITO TRANSLATIVO - AUSÊNCIA DE APELAÇÃO - PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Inexiste omissão se o Tribunal de origem…

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  5. STJAgRg no REsp 558.878/MTAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 15/02/2005publicada em 21/03/2005administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO. EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. "PARDAL". ALEGADA NULIDADE. SÚMULAS N.ºS 05 E 07/STJ. 1…

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  6. STJREsp 558.878/MTMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 22/09/2004administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial interposto. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 22 de junho de 2004. MINISTRO LUIZ FUX -Relator

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