Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 78 do CTB
Os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Contran, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de sinistros.
Texto
Art. 78 Os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Contran, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de sinistros. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)
Parágrafo único Será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de que trata o caput deste artigo e na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). (Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar nº 207, de 16/5/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 78 do CTB
22 decisões do STJ citam o art. 78 do CTB, de 2000 a 2025; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJPR citam o art. 78 do CTB, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 78 do CTB, de 2016 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TCU citam o art. 78 do CTB, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 78 do CTB.
- STJEDcl no AREsp 2.895.628/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 18/08/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. E MBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação por…
- STJAgRg no AREsp 2.895.628/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 10/06/2025penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por crimes…
- STJAREsp 2.895.628/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 06/05/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a” e “b”, do RISTJ, para do recurso especial e, nesta extensão, conheço do agravo conhecer em parte negar- . lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2025 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento…
- STJREsp 1.465.042/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2024processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DOS REPASSES DE PERCENTUAL DA RECEITA ORIUNDA DO SEGURO DPVAT. RESTITUIÇÃO DOS VALORES ILEGALMENTE REPASSADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR PERDA DO SEU OBJETO.
- STJAREsp 2.369.705/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 01 de setembro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA38231266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/09/2023 20:55:09 Código…
- STJREsp 1.453.563/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2023administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial da União e reconhecer a incompetência absoluta da Subseção Judiciária de Marília-SP, anulando, via de consequência, os atos decisórios praticados até então e determinando a remessa dos autos ao Juízo de…
- STJAgInt no AREsp 1.358.146/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 15/12/2020publicada em 18/12/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUBSTITUIÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE…
- STJAREsp 1.358.146/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/09/2020
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno deste STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.465.042/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial interposto pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CORRETORES DE SEGUROS PRIVADOS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO, DE PREVIÊNCIA PRIVADA E DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS - FENACOR e, nessa…
- STJAREsp 1.476.962/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 12/08/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator