Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 78 do CTB

Os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Contran, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de sinistros.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 78 Os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Contran, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de sinistros. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

Parágrafo único Será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de que trata o caput deste artigo e na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). (Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar nº 207, de 16/5/2024)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 78 do CTB

22 decisões do STJ citam o art. 78 do CTB, de 2000 a 2025; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do TJPR citam o art. 78 do CTB, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 78 do CTB, de 2016 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TCU citam o art. 78 do CTB, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 78 do CTB.

  1. STJEDcl no AREsp 2.895.628/SEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 18/08/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. E MBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação por…

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  2. STJAgRg no AREsp 2.895.628/SEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 10/06/2025penal

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por crimes…

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  3. STJAREsp 2.895.628/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 06/05/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a” e “b”, do RISTJ, para do recurso especial e, nesta extensão, conheço do agravo conhecer em parte negar- . lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2025 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento…

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  4. STJREsp 1.465.042/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2024processual_civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DOS REPASSES DE PERCENTUAL DA RECEITA ORIUNDA DO SEGURO DPVAT. RESTITUIÇÃO DOS VALORES ILEGALMENTE REPASSADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR PERDA DO SEU OBJETO.

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  5. STJAREsp 2.369.705/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 01 de setembro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA38231266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/09/2023 20:55:09 Código…

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  6. STJREsp 1.453.563/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2023administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial da União e reconhecer a incompetência absoluta da Subseção Judiciária de Marília-SP, anulando, via de consequência, os atos decisórios praticados até então e determinando a remessa dos autos ao Juízo de…

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  7. STJAgInt no AREsp 1.358.146/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 15/12/2020publicada em 18/12/2020

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUBSTITUIÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE…

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  8. STJAREsp 1.358.146/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/09/2020

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno deste STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  9. STJREsp 1.465.042/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/08/2019administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial interposto pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CORRETORES DE SEGUROS PRIVADOS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO, DE PREVIÊNCIA PRIVADA E DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS - FENACOR e, nessa…

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  10. STJAREsp 1.476.962/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 12/08/2019penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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