Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 115-A do CTN
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 115-A do CTN
11 decisões do STJ citam o art. 115-A do CTN, de 2011 a 2023; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115-A do CTN; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 115-A do CTN.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 01/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 29/08/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.107.086/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/11/2023tributario
- STJRE no AREsp 1.810.158MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 26/04/2022tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAREsp 1.517.279/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/08/2019tributario
Ante o exposto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial da FAZENDA NACIONAL. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília (DF), 06 de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.667.078/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/12/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.680.011/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 15/03/2018publicada em 21/03/2018tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEI N. 11.491/2009. REMISSÃO DO ENCARGO LEGAL. ARTS. 1º, §§ 1º, 2º E 3º, E 3º, § 2º, DA LEI N. 11.941/2009. INCLUSÃO DOS "HONORÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS". NÃO CABIMENTO. 1…
- STJREsp 1.679.717/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/08/2017tributario
Em face do exposto, com fundamento do art. 255, § 4º, inciso II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será…
- STJAREsp 1.034.203/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/04/2017tributario
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 05 de abril de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.645.507/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/02/2017tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator