Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)

Art. 149-IV do CTN

Norma
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 149-IV do CTN

1 decisão do STJ cita o art. 149-IV do CTN, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 149-IV do CTN; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 149-IV do CTN, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 149-IV do CTN; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 149-IV do CTN.

  1. STJAREsp 2.811.351/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/04/2025tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DO CABIMENTO DE COBRANÇA RETROATIVA DA TRSS. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Silva Russo15ª Câmara de Direito Públicojulgada em 11/04/2024publicada em 11/04/2024

    AÇÃO ANULATÓRIA – TRSS - Exercícios de 2018 a 2020 - Município de São Paulo – Reenquadramento da faixa "EGRS especial III" (geração de 10 Kg até 20 Kg por dia) para a faixa "EGRS2" (geração de 50Kg até 160 Kg por dia) - Pretendida a anulação dos lançamentos retroativos da diferença apurada ou…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta