Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 158-A do CTN
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 158-A do CTN
5 decisões do STJ citam o art. 158-A do CTN, de 2009 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 158-A do CTN; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 158-A do CTN, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 158-A do CTN; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 158-A do CTN.
- STJREsp 2.205.355/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/09/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES. CESSAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO PELA PARTE RECORRENTE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM TRÂMITE NO STJ. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
- STFARE 1.385.378/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/05/2022publicada em 31/05/2022tributario
- STJREsp 1.848.591MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/03/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de março de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31679324 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAg 1.343.288/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 27/10/2011tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAREsp 3.160/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/05/2011
Neste sentido vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO. SÚMULA 182. - Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. - 'É inviável o…
- STJREsp 1.104.990/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/04/2009tributario
Isso posto, autorizado pelo art. 557, 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de março de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator