Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 260 do CTN
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 260 do CTN
3 decisões do STJ citam o art. 260 do CTN, de 1999 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 260 do CTN; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 260 do CTN, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 260 do CTN; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 260 do CTN.
- TJBASem númeroAcórdãoNegado6ª Turma Recursalpublicada em 09/12/2025
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR OUTROS ÓRGÃOS FISCALIZADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO…
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- STJREsp 2.226.025/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/10/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO dou provimento ilegitimidade passiva do para suportar o pedido de restituição e demais DETRAN/MA requerimentos formulados na exordial. Invertidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença (fl. 82), porém com base no valor atualizado da causa (fl. 15), observando-se, contudo, o…
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte3ª Câmara de Direito Público Relator: Des. Francisco Gladyson Pontes Ementa: Administrativo. Apelação Cível. Ação Anulatjulgada em 15/10/2019publicada em 09/10/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTOS DE INFRAÇÃO DE ÓRGÃOS DIVERSOS. ILEGITIMIDADE DO DETRAN PARA EXAME DE AUTO LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de…
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- TJMASem númeroAcórdãoProvidoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 15/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RESTRIÇÃO À EXPEDIÇÃO DE CRLV. INFRAÇÃO AUTUADA POR OUTRO ENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra sentença que extinguiu ação anulatória por ilegitimidade passiva…
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- TJCESem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteSegunda Câmara de Direito Público Ementa: Direito Administrativo. Agravo de Instrumento Em Ação Anulatória. Multas de Trpublicada em 16/12/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTOS DE INFRAÇÃO DE ÓRGÃOS DIVERSOS. ILEGITIMIDADE DO DETRAN PARA EXAME DE AUTO LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte1ª Câmara Direito Públicojulgada em 14/11/2022publicada em 16/11/2022administrativo
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ILEGITIMIDADE DO DETRAN/CE PARA ANULAR A MULTA…
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- STJAg 1.221.964/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/03/2010tributario
Ante o exposto, com fundamento art. 557, caput, do CPC, CONHEÇO do agravo de instrumento e NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STFRE 552.736 AgR/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 20/10/2009publicada em 20/11/2009
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. IMUNIDADE RECÍPROCA RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
- STJAg 244.944/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 05/10/1999tributario
Pelo exposto, amparado no enunciado da Súmula 83/STJ, nego provimento ao Agravo de Instrumento (art. 544, § 2º, do CPC). Publique-se. Brasília-DF, 22 de setembro de 1999. Ministro Milton Luiz Pereira Relator