Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 180 Não estão sujeitos ao imposto:
I – a entidade binacional ITAIPU (Decreto Legislativo nº 23, de 30 de maio de 1973, art. XII e Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973);
II – o Fundo Garantidor de Crédito - FGC (Lei nº 9.710, de 19 de novembro de 1998, art. 4º).
Parágrafo único A isenção referida no inciso II abrange os ganhos líquidos mensais e a retenção na fonte sobre os rendimentos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável (Lei nº 9.710, de 1998, art. 4º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.