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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 594 Os incentivos a que se refere este Capítulo não se aplicam aos impostos devidos por lançamento de ofício ou suplementar, observado ainda o disposto no § 11 do art. 394 (Lei nº 4.239, de 1963, art 18, § 5º, alínea "a", e Decreto-Lei nº 756, de 1969, art. 1º, § 6º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.