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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 596 O FINOR será administrado e operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, sob a supervisão da SUDENE (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, arts. 2º e 5º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.