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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 665 Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os lucros efetivamente pagos a sócios ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no Livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido do imposto correspondente (Lei nº 8.541, de 1992, art. 20).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.