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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 786 Os rendimentos e ganhos líquidos submetidos à sistemática de tributação prevista no art. 783, não se sujeitam a nova incidência do imposto quando distribuídos ao beneficiário no exterior (Lei nº 8.981, de 1995, arts. 78 e 82, § 3º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.