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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 72 Os DN e ZAé baixarão as Instruções necessárias para a execução da convocação, no âmbito das suas responsabilidades.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.