Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 242 O imposto será recolhido por ocasião do registro da declaração de importação (Lei no 4.502, de 1964, art. 26, inciso I).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.