Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 355 Cabe à Comissão de Coordenação Geral, como órgão de assessoramento imediato do Presidente do INPS:
I – examinar o orçamento-programa a ser submetido pelo Presidente do Instituto à aprovação do Ministro do Trabalho e Previdência Social;
II – apreciar o plano básico de organização do Instituto, a ser aprovado pelo seu Presidente;
III – apreciar as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto, antes de serem aprovadas pelo seu Presidente;
IV – apreciar as indicações para nomeação dos Superintendentes Regionais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.