Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 383 Os órgãos executivos do INPS, especialmente os órgãos pagadores, só poderão dar cumprimento a qualquer ato ou decisão de publicação obrigatória no Boletim de Serviço depois de se certificarem de que foi cumprida essa formalidade.
Parágrafo único O administrador que houver determinado e o servidor que tiver realizado qualquer pagamento sem observância do disposto neste artigo serão civilmente responsáveis por ele, ficando sujeitos, também, às penalidades administrativas cabíveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.