Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 86 A concessão do auxílio-doença será obrigatoriamente precedida de exame médico-pericial a cargo do INPS.
Parágrafo único Nos casos de segregação compulsória, a concessão do auxílio-doença, quando cabível, independe do exame a que se refere este artigo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.