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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada
Art. 33 As entidades fechadas deverão levantar balancete ao final de cada trimestre, e balanço geral no último dia útil do ano.
Parágrafo único Os balancetes e o balanço deverão ser enviados à SPC para exame e ao Banco Central do Brasil para fins estatísticos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.