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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 92.512/1986
Art. 15 O Fundo de Saúde de cada Força Armada será regulamentado pelo respectivo Ministro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STF citam o art. 15 do Decreto 92.512/1986, de 2014 a 2015.