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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto-Lei 1.455/1976
Art. 27-E O Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.651, de 23/8/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.