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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto-Lei 1.455/1976
Art. 27-F O disposto nos arts. 27-A a 27-E deste Decreto-Lei aplica-se também à pena de perdimento de moeda a que se refere o § 3º do art. 14 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.651, de 23/8/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.