Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto-Lei 1.455/1976
Art. 9º O regime especial de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em local alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 9º do Decreto-Lei 1.455/1976, de 1983 a 2018.