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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 17 A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
104 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1986 a 2026.