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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 129 Se a massa comportar o pagamento do principal e dos juros, será restituída ao falido a sobra que houver.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
37 decisões do STJ, do STF citam o art. 129 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1994 a 2026.