Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 17 Da sentença que declarar a falência, pode o devedor, o credor ou o terceiro prejudicado, agravar de instrumento.
Parágrafo único Pendente o recurso, o síndico não pode vender os bens da massa, salvo no caso previsto pelo art. 73.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
34 decisões do STJ citam o art. 17 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1999 a 2024.