Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 22 Não sendo possível fixar na sentença declaratória o têrmo legal da falência, ou devendo ser êle retificado em face de elementos obtidos posteriormente, o juiz deve fixá-lo ou fazer a retificação até o oferecimento da exposição do síndico (art. 103).
Parágrafo único Do provimento que fixar ou retificar o têrmo legal da falência, na sentença declaratória ou interlocutória, podem os interessados agravar de instrumento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
54 decisões do STJ citam o art. 22 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1992 a 2020.