Art. 1 da Decreto nº 28.362/2007
CAPÍTULO I — DA PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SERVIÇO
Art. 1º A prestação voluntária de serviço instituída pela Lei distrital nº 3.398, de 30 de julho de 2004, obedecerá as normas estabelecidas neste Decreto. abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/56065/exec_dec_28362_2007.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.