Art. 12 da Decreto nº 28.362/2007
CAPÍTULO VI — DO DESLIGAMENTO
Art. 12 São causas de desligamento da prestação voluntária de serviço: abrir artigo
I – mediante requerimento do interessado, a qualquer tempo (Anexo II);
II – ter, durante o Curso, no máximo, duas faltas injustificadas e cinco justificadas;
III – por deliberação do órgão de saúde, quando ficar impedido de participar das atividades curriculares do Curso Específico de Treinamento;
IV – ficar afastado por problemas de saúde por mais de 30 (trinta) dias alternados, ou 10 (dez) dias seguidos no decorrer de um ano;
V – quando apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;
VI – em razão da natureza do serviço prestado;
VII – haja sido recolhido à prisão, por qualquer motivo;
VIII – falecimento. Parágrafo único. Entende-se como conduta incompatível, para efeito do previsto no inciso V: a - faltar ou chegar atrasado para qualquer atividade que deva estar presente; b - indisciplina; c - falta de cooperação, desídia; d - incontinência de conduta ou mau procedimento.
Fonte
Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/56065/exec_dec_28362_2007.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.