Decreto nº 28.362/2007

Art. 12 da Decreto nº 28.362/2007

CAPÍTULO VI — DO DESLIGAMENTO

Art. 12 São causas de desligamento da prestação voluntária de serviço: abrir artigo

I – mediante requerimento do interessado, a qualquer tempo (Anexo II);

II – ter, durante o Curso, no máximo, duas faltas injustificadas e cinco justificadas;

III – por deliberação do órgão de saúde, quando ficar impedido de participar das atividades curriculares do Curso Específico de Treinamento;

IV – ficar afastado por problemas de saúde por mais de 30 (trinta) dias alternados, ou 10 (dez) dias seguidos no decorrer de um ano;

V – quando apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;

VI – em razão da natureza do serviço prestado;

VII – haja sido recolhido à prisão, por qualquer motivo;

VIII – falecimento. Parágrafo único. Entende-se como conduta incompatível, para efeito do previsto no inciso V: a - faltar ou chegar atrasado para qualquer atividade que deva estar presente; b - indisciplina; c - falta de cooperação, desídia; d - incontinência de conduta ou mau procedimento.

Fonte

Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/56065/exec_dec_28362_2007.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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