Art. 13 da Decreto nº 28.362/2007
CAPÍTULO VII — DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13 O Prestador Voluntário de Serviço será submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, destinadas à execução de serviços relacionados à área administrativa, serviços gerais e de saúde. abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/56065/exec_dec_28362_2007.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.