Decreto nº 28.362/2007

Art. 13 da Decreto nº 28.362/2007

CAPÍTULO VII — DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 13 O Prestador Voluntário de Serviço será submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, destinadas à execução de serviços relacionados à área administrativa, serviços gerais e de saúde. abrir artigo

Fonte

Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/56065/exec_dec_28362_2007.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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