Art. 17 da Decreto nº 28.362/2007
Art. 17 Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a realização, direta ou indiretamente, do processo seletivo de admissão para a prestação de serviço voluntário. abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/56065/exec_dec_28362_2007.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.