Art. 2 da Decreto nº 34.026/2012
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I. abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72979/exec_dec_34026_2012.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.