Leis estaduais · Distrito Federal
Lei Distrital nº 1.663/1997
Cria a biblioteca Nova Vida no complexo penitenciário da Papuda e dá outras providências
Texto
Art. 1º Fica criada a biblioteca Nova Vida no complexo penitenciário da Papuda, observadas as condições estabelecidas nesta Lei. abrir artigo
Art. 2º São objetivos da biblioteca Nova Vida do complexo penitenciário da Papuda: abrir artigo
I – facilitar o acesso à informação e promover a difusão da cultura entre os presidiários;
II – apoiar as atividades pedagógicas desenvolvidas no complexo penitenciário pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP;
III – motivar os presos a freqüentarem a biblioteca com promoções culturais regulares que estimulem o hábito da leitura;
IV – cooperar com o programa de recuperação de presidiários desenvolvido pela FUNAP;
V – adquirir, conservar e preservar livros, periódicos e documentos.
Art. 3º Na lei orçamentária do Distrito Federal, constará dotação orçamentária específica, sob a rubrica manutenção e ampliação da biblioteca Nova Vida no complexo penitenciário da Papuda, destinada à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso. abrir artigo
Parágrafo único A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso poderá firmar convênios com órgãos da administração direta e indireta e com organizações não governamentais para a aquisição e conservação de livros, periódicos, documentos e equipamentos suplementares em geral.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, tomará as medidas necessárias à implantação desta Lei e a regulamentará no prazo de sessenta dias. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Distrital nº 1.663/1997
Nenhuma decisão da base cita Lei Distrital nº 1.663/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/49621/Lei_1663_1997.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.