Art. 5 da Lei Distrital nº 1.663/1997
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Art. 5 da Lei Distrital nº 1.663/1997
Nenhuma decisão da base cita Art. 5 da Lei Distrital nº 1.663/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/49621/Lei_1663_1997.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.