Lei Distrital nº 1.663/1997

Art. 5 da Lei Distrital nº 1.663/1997

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Decisões que citam Art. 5 da Lei Distrital nº 1.663/1997

Nenhuma decisão da base cita Art. 5 da Lei Distrital nº 1.663/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/49621/Lei_1663_1997.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.