Lei Estadual nº 17.841/2012
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a realizar operações orçamentárias e financeiras com o Governo do Estado de Goiás e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizado a realizar as seguintes operações orçamentárias e financeiras, mediante o estabelecimento de acordo de cooperação com o Poder Executivo do Estado de Goiás: abrir artigo
I – remissão dos créditos remanescentes decorrentes das Leis nºs 16.522 , de 17 de abril de 2009, 16.818 , de 27 de novembro de 2009, e 16.977 , de 27 de abril de 2010, com a consequente extinção dos convênios e termos de recomposição creditícia então firmados;
II – transferência de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), oriundos de recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário –FUNDESP–PJ para o Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás –FUNESP–GO.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDESP-PJ, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2012, 124º da República. (D.O. de 04-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-12-2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 17.841/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.841/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/89837 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.