Lei Estadual nº 17.841/2012

Art. 1 da Lei Estadual nº 17.841/2012

Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizado a realizar as seguintes operações orçamentárias e financeiras, mediante o estabelecimento de acordo de cooperação com o Poder Executivo do Estado de Goiás: abrir artigo

I – remissão dos créditos remanescentes decorrentes das Leis nºs 16.522 , de 17 de abril de 2009, 16.818 , de 27 de novembro de 2009, e 16.977 , de 27 de abril de 2010, com a consequente extinção dos convênios e termos de recomposição creditícia então firmados;

II – transferência de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), oriundos de recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário –FUNDESP–PJ para o Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás –FUNESP–GO.

Decisões que citam Art. 1 da Lei Estadual nº 17.841/2012

Nenhuma decisão da base cita Art. 1 da Lei Estadual nº 17.841/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/89837 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.