Art. 2 da Lei Estadual nº 17.841/2012
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDESP-PJ, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários. abrir artigo
Decisões que citam Art. 2 da Lei Estadual nº 17.841/2012
Nenhuma decisão da base cita Art. 2 da Lei Estadual nº 17.841/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/89837 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.