Lei Estadual nº 17.841/2012

Art. 2 da Lei Estadual nº 17.841/2012

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDESP-PJ, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários. abrir artigo

Decisões que citam Art. 2 da Lei Estadual nº 17.841/2012

Nenhuma decisão da base cita Art. 2 da Lei Estadual nº 17.841/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/89837 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.