Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 079/2011

Tipo
Decreto
Número
079/2011
Data
11 de março de 2011
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 138kV, que interliga a Subestação Curitibanos à Subestação São Cristóvão, nos Municípios de Curitibanos e São Cristóvão, respectivamente, Estado de Santa Catarina, com as seguintes características: A área de terras, abrangida por um polígono, totalizando 23,015ha (230.148,89m²), nos Municípios de Curitibanos e São Cristóvão, situados no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. datum SIRGAS 2000. Inicia-se a descrição deste perímetro partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=551622.3274 e N=6984260.6025, seguindo com azimute 78°05'42"e distância 12.500m chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=551634.5586 e N=6984263.1811. Deste com azimute de 168°05'42" e distância 137.520m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=551662.9274 e N=6984128.6187. Deste com azimute de 197°43'50"e distância 943.834m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=551375.4928 e N=6983229.6170. Deste com azimute de 219°04'13" e distância 1826.120m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=550224.5409 e N=6981811.8646. Deste com azimute de 211°16'48" e distância 808.692m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=549804.6502 e N=6981120.7244. Deste com azimute de 199°14'46" e distância 1109.567m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=549438.9095 e N=6980073.1683. Deste com azimute de 249°46'52" e distância 1643.139m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=547897.0222 e N=6979505.2860. Deste com azimute de 273°43'40" e distância 457.255m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=547440.7351 e N=6979535.0152. Deste com azimute de 245°09'09" e distância 363.868m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=547110.5501 e N=6979382.1166. Deste com azimute de 201°42'46" e distância 551.093m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=546906.6719 e N=6978870.1230. Deste com azimute de 266°35'25" e distância 122.264m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=546784.6242 e N=6978862.8512. Deste com azimute de 302°17'19" e distância 209.174m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=546607.7952 e N=6978974.5890. Deste com azimute de 273°18'55" e distância 61.350m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=546546.5483 e N=6978978.1370. Deste com azimute de 257°10'16" e distância 281.151m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=546272.4156 e N=6978915.7103. Deste com azimute de 258°31'18" e distância 660.503m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=545625.1226 e N=6978784.2712. Deste com azimute de 179°23'08" e distância 31.759m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=545625.4632 e N=6978752.5143. Deste com azimute de 269°23'08" e distância 12.500m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=545612.9639 e N=6978752.3803. Deste com azimute de 269°23'08" e distância 12.500m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=545600.4647 e N=6978752.2462. Deste com azimute de 359°23'08" e distância 52.417m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=545599.9024 e N=6978804.6602. Deste com azimute de 78°31'18" e distância 680.867m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=546267.1518 e N=6978940.1517. Deste com azimute de 77°10'16" e distância 284.402m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=546544.4544 e N=6979003.3002. Deste com azimute de 93°18'55" e distância 71.354m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=546615.6894 e N=6978999.1736. Deste com azimute de 122°17'19" e distância 207.583m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=546791.1734 e N=6978888.2857. Deste com azimute de 86°35'25" e distância 98.325m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=546889.3239 e N=6978894.1337. Deste com azimute de 21°42'46" e distância 545.163m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=547091.0081 e N=6979400.6176. Deste com azimute de 65°09'09" e distância 380.194m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=547436.0073 e N=6979560.3762. Deste com azimute de 93°43'40"e distância 458.319m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=547893.3571 e N=6979530.5778. Deste com azimute de 69°46'52" e distância 1626.037m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=549419.1963 e N=6980092.5495. Deste com azimute de 19°14'46"e distância 1100.402m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=549781.9160 e N=6981131.4528. Deste com azimute de 31°16'48" e distância 813.029m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=550204.0587 e N=6981826.2998. Deste com azimute de 39°04'13" e distância 1823.111m chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=551353.1148 e N=6983241.7170. Deste com azimute de 17°43'50" e distância 932.510m chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=551637.1008 e N=6984129.9327. Deste com azimute de 348°05'42"e distância 130.907m chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=551610.0963 e N=6984258.0239. Deste com azimute de 78°05'42" e distância 12.500m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial. abrir artigo

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, autoriza à concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável. abrir artigo

Art. 3º Os proprietários da área de terras referida no art. 1 deste Decreto, limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte. abrir artigo

Art. 4º Fica a concessionária autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n 2.786, de 21 de maio de 1956. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/40331 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.